É oficial: Lei de acesso controlado em condomínios do DF é definitiva
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O governador Ibaneis Rocha sancionou e e ordenou publicar, nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei Complementar nº 1.044/2025, que regulamenta o parcelamento do solo com acesso controlado ou fechado no território do DF. Fruto de estudos técnicos e ampla consulta pública, a nova norma coloca um ponto final nas disputas jurídicas sobre o tema, garantindo segurança jurídica definitiva aos moradores dessas áreas.
Com a nova legislação, o Poder Judiciário do DF perde a competência para questionar sua constitucionalidade com base no artigo 182 da Constituição Federal. A decisão se apoia em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou constitucional a existência de leis locais que regulamentem esse tipo de urbanismo, desde que estejam alinhadas ao plano diretor.
STF já havia consolidado jurisprudência sobre o tema
A sustentação jurídica vem do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607.940, ocorrido em 29 de outubro de 2015, quando o STF analisou a Lei Complementar Distrital nº 710/2005, também sobre condomínios fechados. Por maioria, a Corte reconheceu a validade de leis locais sobre parcelamento e controle de acesso, desde que observem as diretrizes do planejamento urbano.
O relator do processo, ministro Teori Zavascki, destacou que municípios e o Distrito Federal possuem autonomia legislativa para tratar de questões urbanísticas, desde que em consonância com o plano diretor. A decisão abriu precedente e estabeleceu a tese de que normas desse tipo não violam a Constituição.
Ministros como Marco Aurélio e Edson Fachin divergiram, por entenderem que poderia haver brechas para regularizar áreas irregulares sem discussão pública. No entanto, a tese majoritária prevaleceu e hoje respalda a nova lei do DF.
Regularização e segurança para os moradores
A Lei Complementar 1.044/2025 representa um avanço na regularização fundiária, trazendo regras claras e legitimadas pela instância máxima do Judiciário. Além de atender às exigências legais, ela contou com a participação da sociedade nas etapas de construção.
Com isso, chega ao fim a instabilidade provocada pelo Decreto nº 3.930/2018, editado durante o governo de Rodrigo Rollemberg, que é lembrado por políticas que priorizavam a demolição de moradias e pouca abertura ao diálogo. A nova legislação traz o oposto: segurança, legalidade e inclusão, com base no diálogo e na legalidade.
Agora, os condomínios com acesso controlado passam a operar dentro de um marco jurídico sólido, alinhado às diretrizes urbanas do DF e validado pelo STF. Trata-se de uma vitória para a população, que ganha tranquilidade jurídica e autonomia comunitária.
Clique aqui para acessar a íntegra da Lei 1.044/2025