Cappelli é cobrado no Senado por suposto uso eleitoral da estrutura da ABDI

Published On: 14/11/2025 14:23

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Senadora cobra explicações sobre possível estrutura de comunicação criada por Cappelli para impulsionar projeto eleitoral no DF

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou, nesta sexta-feira (14), um requerimento no qual cobra explicações do Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, sobre denúncias de uso político da máquina pública pelo presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli.

“Cabe ao MDIC, como órgão supervisor e responsável pelo contrato de gestão da ABDI, assegurar que a Agência atue estritamente dentro de sua missão institucional, com transparência, integridade, responsabilidade e total separação entre funções públicas e interesses político-eleitorais”, cobra a senadora.

A suspeita foi levantada em reportagem publicada pelo portal Diário do Poder, o qual aponta que Cappelli, pré-candidato ao Governo do Distrito Federal, teria montado uma “estrutura paralela de comunicação para fins eleitorais” dentro da ABDI.

O texto aponta relatos de ex-integrantes da equipe e mensagens internas de um grupo comandado pelo gerente de marketing da ABDI, Bruno Trezena, que seria o responsável por um suposto “bunker político” no Setor Comercial Sul, em Brasília.

Diante da materialidade das denúncias, Damares Alves quer saber se há investigações internas no âmbito do Ministério e da Agência sobre o caso, e questiona se há normativos internos da publicados para coibir o uso político da estrutura.

A parlamentar brasiliense quer, também, acesso aos contratos de publicidade assinados pelo órgão nos últimos 24 meses e pede acesso a dados sobre orçamento de comunicação da ABDI, com a respectiva execução orçamentária.

Vale lembrar que o uso da estrutura de órgãos públicos para fins pessoais ou políticos é vedado por lei e, caso comprovado pode, inclusive, fundamentar processo administrativo e criminal por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992).

O requerimento deverá ser respondido pelo ministro em até 30 dias após o recebimento.

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