Caso Fábio Félix: Fiscalização ou interferência? Debate reacende limites da atuação parlamentar em ocorrências policiais
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Especialistas lembram que apuração de crimes é atribuição de agentes de segurança e delegados concursados, com formação técnica específica
Uma ação da Polícia Militar que resultou na prisão de dois suspeitos de tráfico de drogas em pleno Carnaval ganhou contornos políticos após a atuação do deputado distrital Fábio Félix no local da ocorrência.
Segundo relatos de policiais que participaram da operação, uma mulher teria sido detida por filmar a abordagem, dirigir insultos aos agentes e incitar pessoas contra a prisão dos dois suspeitos. A corporação afirma que a intervenção ocorreu para garantir a ordem e a segurança da equipe durante o procedimento.
De acordo com testemunhas, o parlamentar chegou ao local e teria questionado a legalidade da prisão, solicitando informações e tentando interceder pela liberação dos envolvidos. Críticos classificaram a postura como “carteirada” e tentativa de afrontar a autoridade policial, enquanto aliados do deputado afirmam que ele apenas exercia sua prerrogativa de fiscalizar ações do poder público.
A situação ganhou novos desdobramentos com a entrada do deputado distrital Ricardo Vale no debate. Ele se manifestou em defesa da atuação parlamentar, argumentando que é papel do Legislativo acompanhar operações quando há questionamentos sobre possíveis excessos.
Por outro lado, representantes da categoria policial afirmaram que a interferência política em ocorrências em andamento pode comprometer a segurança da equipe e o andamento das investigações.
O episódio reacende o debate sobre os limites da atuação parlamentar em ações policiais e sobre o equilíbrio entre fiscalização institucional e respeito à autoridade das forças de segurança.
Juristas e especialistas em segurança pública ressaltam que a apuração de crimes, a condução de flagrantes e a formalização de prisões são atribuições exclusivas de agentes de segurança pública e do delegado de polícia profissionais concursados, submetidos a treinamento técnico e responsáveis legais pela condução dos procedimentos.
O papel do parlamentar, segundo a Constituição, é fiscalizar políticas públicas e atos do Executivo, mas não substituir a autoridade policial no momento de uma ocorrência em andamento. A interferência direta pode, inclusive, comprometer a segurança da operação e a preservação de provas.
A discussão não elimina o direito de fiscalização do Legislativo, mas reforça que cada instituição possui competências próprias. A investigação criminal cabe à polícia judiciária, enquanto o acompanhamento institucional deve ocorrer por meios formais, respeitando os trâmites legais e a autonomia das forças de segurança.

