Portaria publicada no Diário Oficial, nesta quarta, determina a criação da estrutura para as consultas remotas, que complementam presenciais
Atendimento híbrido
O serviço poderá ser prestado em todos os níveis de atenção à saúde: primária, secundária e terciária. Ou seja, de consultas de rotina a serviços de alta complexidade. Além disso, ele será híbrido, ou seja, primeiro o paciente é acolhido de forma presencial, e em seguida, a consulta é finalizada de forma remota.
De acordo com a norma, será criada uma central para regular o atendimento, assim como, espaços físicos para receber os pacientes que não tenham estrutura em casa.
As salas físicas de telemedicina serão equipadas com computadores, câmeras, microfones, smartphone, headset e/ou caixa de som e terão acesso à internet. Dessa forma, primeiro serão identificadas as unidades de saúde que possuem a estrutura mínima para receber os pacientes que se dirigem ao local para a consulta online.
Para a viabilização do serviço, também serão organizados treinamentos para capacitar os setores técnicos e administrativos.
Informações Metrópoles.