É sancionada emenda do deputado Roosevelt que isenta condomínios de acesso controlado do pagamento da iluminação pública interna
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Nesta quinta-feira (03), foi sancionada uma emenda do deputado Roosevelt à Lei Complementar nº 1.044/2025, que estabelece a isenção do pagamento da contribuição de iluminação pública para condomínios que adotarem a modalidade de loteamento de acesso controlado. A medida desonera os moradores dessa cobrança, que historicamente sempre ocorreu no Distrito Federal.
Nos loteamentos de acesso controlado, embora existam portarias, câmeras de segurança e a prerrogativa de identificação e cadastro de visitantes pelo condomínio, as áreas internas permanecem sendo públicas. Com a nova legislação, esses espaços não serão mais passíveis da taxa de iluminação, aliviando os custos para os moradores.
“A iluminação pública é um serviço prestado a toda a coletividade e financiado por impostos. Não faz sentido que os moradores arquem com essa despesa, já que a área continua sendo de domínio público”, destacou o deputado Roosevelt ao comentar sobre a relevância da emenda.
Em contrapartida, nos loteamentos fechados, onde o acesso é restrito e a área passa a ser privativa, a legislação mantém a obrigatoriedade de que os custos com iluminação sejam arcados pelos próprios moradores. Essa diferença busca equilibrar as responsabilidades financeiras conforme o regime de ocupação dos espaços.
A medida é considerada um avanço na legislação urbanística do DF, garantindo maior justiça tributária e desonerando os cidadãos de encargos indevidos.