Portaria cria alternativa de cumprimento de medidas socioeducativas
Compartilhar
A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) publicou a portaria nº 141/2025, para efetuar o cumprimento da determinação judicial que exige a execução de medida socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) a adolescentes e jovens vinculados às Gerências de Atendimento em Meio Aberto (Geamas), pertencentes à pasta. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta quinta-feira (13).
A portaria estabelece que as Geamas, que são subordinadas à Subsecretaria do Sistema Socioeducativo (Subsis), encaminhem adolescentes para o cumprimento de atividades administrativas nos três Centros de Artes e Esportes Unificados (CEUs das Artes) e Praças dos Direitos. Os CEUs das Artes e das Praças dos Direitos são equipamentos públicos geridos pela Sejus, que promovem integração de políticas nas áreas de educação, cultura, esporte, meio ambiente, assistência social, entre outras, por meio de voluntariado e por profissionais da secretaria.
A prestação de serviço à comunidade realizada pelos jovens do sistema aberto cumprimento costuma ser realizada no prazo de dois a seis meses, determinado pelo poder Judiciário. A portaria é válida por 24 meses a partir da data de publicação e pode ser prorrogada por igual período. Caso haja interesse mútuo na continuidade da parceria após o término do período inicial, deverá ser formalizado novo acordo.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF)
Fonte: Agência Brasília