Uma emenda do deputado Roosevelt ao Projeto de Lei Complementar nº 61/2024 estabelece que condomínios com loteamento de acesso controlado fiquem isentos da cobrança da contribuição de iluminação pública em suas áreas internas. A medida desonera os moradores de uma cobrança que historicamente sempre ocorreu no Distrito Federal.
O texto foi aprovado em dois turnos na Câmara Legislativa do Distrito Federal e agora segue para sanção do Governador.
Atualmente, nos loteamentos de acesso controlado, apesar da presença de portarias, câmeras de segurança e do direito de identificação de visitantes, as áreas internas continuam sendo públicas.
“A iluminação pública é um serviço prestado a toda a coletividade e financiado por impostos. Não faz sentido que os moradores arquem com essa despesa, já que a área continua sendo de domínio público”, destacou o deputado Roosevelt.
Já nos loteamentos fechados, onde o acesso é restrito e a área passa a ser privativa, a responsabilidade pelo custo da iluminação pública continuará sendo dos próprios moradores.